A decisão determina que a categoria deve retomar as atividades no prazo de 48h, sob pena de multa diária.
O desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), declarou, nesta quarta-feira (15), a ilegalidade da greve dos professores do município de Fortaleza. Na decisão, ele determinou ainda que a categoria deve retomar as atividades no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
O pedido de ilegalidade foi movido, na última sexta-feira (10), pela Procuradoria Geral do Município (PGM) contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) e a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará (UTE), que estão em greve desde o dia 26 de abril deste ano. Na ação, o município alegou que não foi cumprido o aviso prévio da paralisação. Além disso, sustentou que a educação é um serviço público essencial, mais de 220 mil alunos estariam sendo diretamente afetados pela greve e que o movimento não vem ocorrendo de uma forma pacífica.
Além de destacar a inobservância de algumas formalidades exigidas para a legalização da greve, o desembargador Teodoro Silva Santos considerou que o movimento afeta o desenvolvimento intelectual e a alimentação de milhares de estudantes. “Lamentavelmente, no que pese a irrefutável importância da educação destinada a crianças e adolescentes, em decorrência da desigualdade social que impera em nosso país, é triste reconhecer que são muitos os casos de alunos que comparecem às escolas públicas atraídas somente pela alimentação ali distribuída”, afirmou o desembargador.
Segundo o procurador geral do Município, Martônio Mont´Alverne, a decisão do desembargador Teodoro Santos obedece aos parâmetros legais do direito de greve. “O município de Fortaleza jamais abandonou as negociações com o Sindiute – e ainda está aberto para tais diálogos - e não poderia assistir passivamente ao fato de que alunos da rede pública municipal de ensino permaneçam com seu calendário escolar atrasado em virtude de greves. A decisão de recorrer ao Poder Judiciário para que os professores retomem as atividades baseia-se no fato de que a educação é um serviço essencial, não sendo razoável sua descontinuidade. A decisão segue a direção da melhor doutrina constitucional de que o interesse público deve prevalecer”, destacou ele.
Martônio acrescenta que, com o mesmo fundamento, a PGM requereu a ilegalidade da greve dos dentistas e enfermeiros que também estão com suas atividades paralisadas. “Saúde é também um serviço essencial, e, como a educação, um direito fundamental”, acrestou o procurador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário