Foto: Fábio Lima |
Mais de 10 mil cartões de gratuidade no transporte público já foram distribuídos pela Prefeitura desde 2008, quando o benefício foi criado. O cartão permite que o usuário se desloque gratuitamente, sem limitação de viagens, itinerários ou dias. Além disso, 72% dos casos dão direito ao transporte gratuito também ao acompanhante.
Francisco Paulo, 49, é deficiente físico e mora na Praia do Futuro. Quase diariamente precisa se deslocar até o Cetro da cidade para fazer compras para sua loja. "A gratuidade ajuda a manter meu comércio. Se não tivesse esse direito, teria muita dificuldade em trabalhar", explica.
Caso semelhante é o da dona de casa Ana Paula, 25, mãe do pequeno Paulo Ruan, 4, que tem paralisia cerebral. Juntos, mãe e filho pegam cinco ônibus diariamente. A economia chega a R$ 20 por dia, dinheiro que certamente faria falta no fim do mês. "A clínica em que ele faz tratamento fica longe da minha casa e sem o benefício seria complicado concluir a sua fisioterapia", revela Ana Paula.
Para Flávio Arruda, chefe da Unidade de Acessibilidade e Projetos da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), os casos de Francisco, Ana Paula e Paulo Ruan demonstram o sucesso da gratuidade como indutora da inclusão social de um segmento antes quase invisível para o transporte público da cidade. “Entendemos o benefício como parte de um conjunto de medidas que visam um transporte público justo, diverso e socialmente inclusivo. A gratuidade para pessoas com deficiência, a meia estudantil ilimitada, a integração temporal e a hora social são frutos de uma determinação de gestão”, conclui.
Para ser beneficiário dessa da gratuidade, a legislação municipal estabelece que a pessoa com deficiência esteja fora do mercado formal de trabalho e comprove o tipo de deficiência que possui através de um laudo médico emitido pela Rede Pública de Saúde ou ainda pela rede conveniada ao SUS. Além disso, deve atender a um dos seguintes critérios de ordem socioeconômica: ter o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), pertencer a uma família beneficiada pelo programa Bolsa Família, estar inscrita no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.
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